- 1 -O pedido de certidão de destaque de parcela deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- c)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da alínea anterior.
- d)Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes;
- e)Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
- f)Planta Cadastral do Prédio, original, com o limite do perímetro do prédio devidamente marcado e com confrontações e áreas.
- g)Levantamento topográfico (onde devem estar representadas caminhos levadas e linhas de água), com a área do prédio de origem e a área da parcela a destacar devidamente identificada da seguida forma:
- h)Limite da área do prédio de origem a vermelho, e respetivas confrontações;
- i)Limite da área da parcela a destacar a azul;
- j)Implantação das edificações existentes e previstas com indicação do uso.
- k)Ficha discriminando:
- i)Área total da parcela com as respetivas confrontações;
- ii)Área da parcela destacada com as respetivas confrontações;
- iii)Área restante com as respetivas confrontações.
Artigo 19.º — Destaque
Vigente desde: 12/03/2018