- 1 -As taxas inerentes ao presente regulamento e previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Ribeira Brava, deve de obedecer ao princípio da legalidade quanto à sua criação, ao princípio da proporcionalidade, equivalência e benefício quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios decorrentes da realização de operações urbanísticas e estão estabelecidas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Ribeira Brava.
- 2 -Os montantes das taxas aplicáveis são os estabelecidos no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Ribeira Brava.
Artigo 55.º — Princípios e regras de aplicação
Vigente desde: 12/03/2018