- 1 -O presente regulamento constitui o elemento normativo do Plano de Pormenor Empresarial de Paço de Arcos, adiante designado por Plano ou PPEPA.
- 2 -O PPEPA abrange uma área aproximada de 16 hectares na União de Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias concelho de Oeiras, cuja delimitação é definida na Planta de Implantação que faz parte das peças gráficas do plano.
- 3 -O PPEPA desenvolve e concretiza em detalhe a Sub-UOPG 2 - Zona Empresarial de Paço de Arcos, definida no Plano Diretor Municipal de Oeiras.
- 4 -O PPEPA estabelece as regras urbanísticas para o uso e transformação do solo a respeitar na respetiva área de intervenção.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito territorial
Vigente desde: 13/02/2026