- 1 -Para efeitos de decisão, serão considerados os pedidos de utilização das instalações desportivas de acordo com os seguintes critérios preferências:
- a)Atividades promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades;
- b)Atividades desenvolvidas por estabelecimentos de Ensino Público do Concelho de Oliveira de Frades;
- c)Associações Desportivas do Concelho de Oliveira de Frades cujo objetivo seja a prática desportiva de iniciação e formação em provas do quadro competitivo oficial da modalidade respetiva;
- d)Outras Entidades ou grupos informais do Concelho de Oliveira de Frades;
- e)Entidades fora do Concelho de Oliveira de Frades.
- 2 -Em caso de coincidência de datas nos pedidos apresentados, é fator de desempate a antiguidade de utilização contínua da instalação em primeiro lugar e, mantendo-se a igualdade, a data/hora de entrada do pedido.
Artigo 10.º — Ordem de prioridades na cedência das instalações desportivas municipais
Vigente desde: 13/02/2026