- 1 -O presente Regulamento define as regras de funcionamento e gestão de todas as instalações desportivas municipais de uso público existentes no Concelho de Oliveira de Frades, ou as que venham a integrar, a qualquer título, a rede de instalações desportivas municipais do concelho, sem prejuízo da aplicação de regulamentos específicos para determinadas instalações desportivas.
- 2 -As instalações desportivas pertencentes à Câmara Municipal de Oliveira de Frades, cuja administração e gestão estejam atribuídas por protocolo a Entidades terceiras, ficam, de igual modo, abrangidas pelo presente Regulamento, salvaguardando-se as condições particulares devidamente especificadas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/02/2026