- 1 -A autorização para a exploração de publicidade estática ou fixa nas instalações desportivas da RIDMOF é da competência da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.
- 2 -A utilização das instalações com transmissão televisiva carece de autorização específica, que deverá acautelar as condições de concessão de exploração de publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.
- 3 -Só é permitido a utilização de publicidade por parte das Entidades utilizadoras, mediante autorização da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.
Artigo 28.º — Transmissão e Publicidade
Vigente desde: 13/02/2026