Sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, a presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Abril de 2004.
ANEXO
Minuta-tipo de contrato-programa
Contrato-programa n.º ... /2004
Entre o município de Barrancos, adiante designada por MB, contribuinte fiscal n.º 501081216, representado por ... , na qualidade de ... da Câmara Municipal de Barrancos, como primeiro outorgante e o ... , NIPC ... , representada pelo Sr.(a) ..., na qualidade de ... , como segundo outorgante, é celebrado, ao abrigo da deliberação n.º 29/CM/2004, de 24 de Março, um contrato-programa de fomento e dinamização (social, cultural, recreativo, de lazer), regido pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio destinado ao fomento e dinamização de actividades (culturais, desportivas, recreativas e de lazer, etc.)
Cláusula 2.ª
Obrigação do segundo outorgante
- 1 -Para a prossecução dos objectivos definidos na cláusula anterior, constitui obrigação do segundo outorgante, em colaboração com a Divisão de Acção Sócio-Cultural, a organização e dinamização, entre outras, das seguintes actividades:
- a)(designação pormenorizada dos projectos ou actividades a desenvolver);
- b)(instalações, equipamentos e meios humanos técnicos ou financeiros a disponibilizar pelar partes a terceiros).
- 2 -Compete, ainda, ao segundo outorgante apresentar à DASC, até ao 31 de Janeiro de 200 ... , um relatório/avaliação das acções realizadas ao abrigo do presente contrato-programa.
Cláusula 3.ª
Comparticipação da CMB
- 1 -Para a prossecução dos objectivos definidos nas cláusulas anteriores, compete ao município de Barrancos conceder apoio financeiro ao segundo outorgante, no montante de ... euros, a fundo perdido.
- 2 -A Comparticipação a prestar reveste a forma de:
- a)(subsídio anual);
- b)(subsídio específico para o projecto);
- c)(apoio técnico);
- d)(outro).
- 3 -A comparticipação referida na presente cláusula será disponibilizada ... (de uma só vez na data de assinatura do presente contrato programa ou em tranches (duodécimos) a transferir mensalmente até ao dia 10 de cada mês ou outra a especificar).
Cláusula 4.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação pelo segundo outorgante, no que concerne a quaisquer alterações previstas no objecto do presente contrato-programa, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, que poderá condicionar à alteração ou adaptação do mesmo contrato.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato-programa será exercido pelo presidente da CMB, através da Divisão de Acção Social e Cultural.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa reporta os seus efeitos ao dia ... / ... /2004, sendo válido até ... / ... /2004.
Cláusula 7.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso neste contrato-programa, aplicar-se-ão as normas aprovadas pela deliberação n.º 29/CM/2004, de 24 de Março, publicada no apêndice n.º ... , ao Diário da República, 2.ª série, n.º ... , de ... / ... /2004.
Celebrado em Barrancos, aos ... de ... de 200 ...
(ver documento original)