- 1 -As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio (suporte de papel ou disquete), de modelo anexo, fornecido pela DASC, no qual deverá constar o seguinte:
- a)A natureza jurídica do candidato, comprovada por cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, quando se trate de pessoas colectivas, e quando não constem dos arquivos dos serviços municipais;
- b)O historial das actividades desenvolvidas pelo candidato até à data da candidatura, incluindo o relatório de contas do último ano, quando não constem dos arquivos dos serviços municipais;
- c)A exposição do programa ou do projecto a realizar, nomeadamente os objectivos culturais, artísticos, desportivos, recreativos ou de lazer a alcançar e a estratégia de desenvolvimento;
- d)A previsão orçamental, com discriminação das despesas fixas e variáveis, designadamente com pessoal, espaços, equipamentos, produção, administração, etc;
- e)A certidão comprovativa da situação regularizada perante a Fazenda Nacional e a segurança social;
- f)Montante do financiamento pretendido da Câmara Municipal de Barrancos;
- g)Data de início e termo do projecto/programa ou actividade.
- 2 -Os interessados cujas candidaturas não estejam correctamente instruídas, nos termos dos números anteriores, são obrigatoriamente notificados para regularizar os elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de exclusão.
Artigo 5.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 11/05/2004