- 1 -A empresa incubada celebrará um contrato de prestação de serviços de incubação empresarial com a Entidade Gestora.
- 2 -O uso e fruição, quer das instalações, quer dos serviços garantidos pela entidade gestora depende de prévia celebração do contrato referido no número anterior.
Artigo 20.º — Contrato de prestação de serviços
Vigente desde: 23/02/2021