- 1 -A intervenção dos membros da comissão relativamente à análise e acompanhamento de situações sinalizadas pressupõe o consentimento expresso da pessoa idosa ou de quem a represente.
- 2 -No caso de a pessoa idosa ou de quem a represente não consentir na intervenção a comissão deverá alertar/encaminhar para os serviços competentes do Ministério Público.
Artigo 12.º — Consentimento
Vigente desde: 15/02/2023