- 1 -São objetivos gerais da Comissão:
- a)Reforçar uma política municipal inclusiva centrada na valorização e reforço dos direitos dos(as) Idosos(as);
- b)Contribuir para a participação ativa das pessoas idosas e adultas dependentes na vida social e comunitária;
- c)Contribuir para a afirmação de uma comunidade protetora em relação às pessoas idosas e adultas dependentes;
- d)Contribuir para uma melhor articulação das respostas sociais locais;
- e)Prevenir ou responder a situações que possam afetar a segurança, saúde e bem-estar das pessoas idosas e adultas dependentes;
- f)Elaborar propostas e recomendações.
- 2 -Constituem objetivos específicos da Comissão:
- a)Diagnosticar as necessidades e os recursos existentes em ambas as temáticas;
- b)Sensibilizar a comunidade local e redes de vizinhança para a necessidade de proteção dos(das) idosos(as) e dos adultos(as) dependentes;
- c)Desenvolver ações de prevenção e de remoção de dificuldades sociais e económicas dos(as) idosos(as) e dos adultos(as) dependentes, contribuindo para a sua segurança e bem-estar;
- d)Contribuir para a responsabilização dos núcleos familiares pelos seus ascendentes e descendentes;
- e)Criar condições que favoreçam as relações com outros(as) idosos(as), outros(as) adultos(as) dependentes, com a família e com a comunidade, potenciando a rede primária de suporte e colaborar em ações complementares de acompanhamento de casos;
- f)Fomentar a reflexão sobre as problemáticas inerentes a estes grupos populacionais. Fomentar uma reflexão crítica sobre as problemáticas de maior importância para a população idosa e adulta dependente.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 15/02/2023