- 1 -São competências da entidade coordenadora:
- a)Garantir o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da Comissão;
- b)Assegurar as instalações para o funcionamento da Comissão;
- c)Organizar a base de dados dos(as) idosos(as) e adultos(as) dependentes acompanhados pela Comissão;
- d)Convocar os parceiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- e)Afetar os recursos humanos necessários para a gestão do processo e desenvolvimento de ações da Comissão.
Artigo 9.º — Competências da entidade Coordenadora
Vigente desde: 15/02/2023