- 1 -Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 15/02/2023