Com base na estratégia e no modelo de desenvolvimento territorial definidos pelo PDM de Silves, estabelecem-se os seguintes critérios preferenciais a considerar na definição de novas áreas de solo urbano:
- a)Adequação, compatibilidade e conformidade com a estratégia e o modelo de desenvolvimento definidos;
- b)Contiguidade espacial a solo urbano consolidado;
- c)Otimização do investimento público em infraestruturas, fazendo coincidir o solo urbano reclassificado com uma área já parcial ou totalmente infraestruturada;
- d)Descoincidência com áreas sujeitas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- e)Descoincidência com limites ao regime de uso do solo, de acordo com o estabelecido no PDM de Silves;
- f)Implementação de equipamentos e serviços de utilização coletiva que valorizem o território municipal, nomeadamente nos domínios da saúde, proteção social, desporto, cultura, lazer e recreio;
- g)Promoção de sinergias com outros usos/atividades existentes, designadamente no domínio da atividade económica.