- 1 -O CMEM é constituído pelos seguintes elementos:
- a)O presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)O presidente da Assembleia Municipal;
- c)O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente nas suas ausências e impedimentos;
- d)O presidente da junta de freguesia eleito pela Assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
- e)O director regional de educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição.
- 2 -Integram ainda o CMEM os seguintes representantes:
- a)Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- b)Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- c)Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- d)Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- e)Um representante das associações de estudantes;
- f)Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação;
- g)Um representante dos serviços públicos de saúde;
- h)Um representante dos serviços de segurança social;
- i)Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- j)Um representante dos serviços públicos da área do desporto e juventude;
- k)Um representante das forças de segurança.
- 3 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir o CMEM pode deliberar que sejam convidados a estar presentes nas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área do saber em análise.
25 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 11/05/2004