Saltar para o conteúdo principal
Artigo 14.º
— Publicidade
Vigente desde: 26/02/2020
O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da Internet da CIMAA.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 13
Empresas Intermunicipais
Seguinte · Artigo 15
Entrada em vigor