Considera-se que existe conflito de interesses quando os presidentes que constituem o conselho intermunicipal e o secretariado executivo se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta, ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.