O presente Regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Vouzela (adiante designado por CMJV), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.