- 1 -O acesso e comunicabilidade do arquivo municipal atenderão a critérios de confidencialidade da informação, em conformidade com a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto.
- 2 -O acesso aos documentos administrativos em arquivo, por utilizadores externos à Câmara Municipal, respeitará a lei mencionada no número anterior, obrigando ao preenchimento da ficha de consulta (anexo IV).
- 3 -Toda e qualquer consulta interna será efectuada após o preenchimento da ficha de requisição (anexo V), salvo as excepções previstas nas entregas de documentos a serviços ou órgãos municipais, a requisições de tribunais ou outros organismos tutelares ou de inspecção do Estado.
- 4 -As espécies existentes no arquivo municipal apenas poderão sair das suas instalações mediante as seguintes condições:
- a)Requisição devidamente assinada pelo responsável do serviço requisitante e autorizada pelo responsável do arquivo, se as espécies se destinarem a utilização no espaço físico dos serviços municipais;
- b)Mediante autorização escrita do presidente da Câmara, se as espécies se destinarem a utilização em espaço físico que não seja considerado aos serviços municipais, desde que sujeitas às normas anexas ao presente Regulamento (anexo VI).
- 5 -Os pedidos de empréstimo de documentos devem ser feitos obrigatoriamente através de impresso próprio (anexo VII), de modo a facilitar o respectivo controlo.
- 6 -A reprodução de documentos e a emissão de certidões estão sujeitas ao pagamento das respectivas taxas, de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor.
Artigo 14.º — Acessibilidade e comunicabilidade
Vigente desde: 11/05/2004