- 1 -Em serviço o guarda-nocturno usa uniforme e insignia próprios.
- 2 -Durante o serviço o guarda-nocturno deve ser portador do cartão de identificação e exibi-lo sempre que isso lhe for solicitado pelas autoridades policiais ou pelos moradores.
Artigo 16.º
Vigente desde: 11/05/2004