Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Entidade responsável pela administração do cemitério: a Freguesia de Almeirim;
- b)Cadáver: corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- c)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- d)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro;
- e)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- f)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- g)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo, de ossadas ou de cinzas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados, colocados em ossário ou colocados em columbário ou cendrário;
- h)Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- i)Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- j)Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários, jazigos e columbários;
- k)Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- l)Columbário: pequenos compartimentos destinados ao depósito das urnas com as cinzas provenientes da cremação;
- m)Cendrário: espaço ou local destinado ao depósito anónimo das cinzas resultantes da cremação de restos mortais. As cinzas podem ser depositadas de forma individual ou coletiva;
- n)Restos mortais: cadáver, ossadas e cinzas;
- o)Talhão: área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções.