- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à Freguesia, na secretaria, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Freguesia emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará a inumação sem que aos serviços de receção afetos ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, a data de entrada do cadáver, das ossadas ou cinzas no cemitério, bem como o local de inumação ou depósito.
Artigo 14.º — Tramitação
Vigente desde: 08/01/2020