- 1 -Quando um caixão depositado em jazigo apresente rotura ou qualquer outra deterioração, serão os interessados avisados a fim de o mandarem reparar, marcando-se-lhes, para o efeito, o prazo julgado conveniente.
- 2 -Quando não possa reparar-se convenientemente o caixão deteriorado, poderão os interessados optar por encerrar noutro caixão de zinco ou mover para sepultura.
- 3 -Em caso de manifesta urgência, quando não se efetue a reparação prevista no número um ou quando os interessados não se pronunciem dentro do prazo que lhes for fixado para optar por uma das opções referida no número anterior, a Freguesia tomará as providências necessárias, correndo as despesas por conta dos interessados.
Artigo 25.º — Deteriorações
Vigente desde: 08/01/2020