Por proposta dos serviços que gerem o cemitério e o crematório ou de outras entidades, e após autorização da Freguesia, na condição de que haja capacidade técnica para tal, podem ainda ser cremados:
- a)Cadáveres saponificados, mumificados ou ossadas que se encontram inumadas há mais de 10 anos nos talhões destinados a covais temporários (sepulturas temporárias), em que a sua exumação resulte do ordenamento do cemitério, obras de conservação, reorganização do espaço cemiterial e por outras razões que se enquadrem;
- b)Cadáveres ou ossadas já inumadas que tenham sido consideradas abandonadas;
- c)Cadáveres ou ossadas que estejam inumadas em locais ou construções que tenham sido considerados abandonados;
- d)Quaisquer cadáveres ou ossadas, em caso de calamidade pública;
- e)Fetos mortos abandonados e peças anatómicas, provenientes ou não, da área da Freguesia;
- f)Outras situações, omissas e imponderáveis.