- 1 -Para efeitos de cremação, os restos mortais têm de dar entrada no crematório da Freguesia de Almeirim, de acordo com marcação prévia.
- 2 -Os restos mortais que derem entrada no crematório da Freguesia de Almeirim fora do horário estabelecido por marcação, ficam em depósito, a aguardar a cremação, salvo nos casos especiais em que, com autorização do Presidente da Junta, poderão ser imediatamente cremados.
- 3 -Em situações devidamente fundamentadas, podem efetuar-se cremações aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 43.º — Horário de receção de restos mortais
Vigente desde: 08/01/2020