- 1 -Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Freguesia deliberar a prescrição de jazigo ou sepultura, declarando-se caducada a concessão.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Freguesia do jazigo ou sepultura.
Artigo 64.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 08/01/2020