- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos longa duração ou para revestimento de sepulturas de longa duração, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Junta, instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico inscrito na Câmara Municipal.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 68.º — Licenciamento
Vigente desde: 08/01/2020