- 1 -Elaborar um registo das decisões tomadas em reunião;
- 2 -Representar a entrada perante a Câmara Municipal de Tabuaço;
- 3 -Transmitir aos moradores todas as informações que receba da Câmara Municipal de Tabuaço;
- 4 -Guardar e manter todos os documentos que digam respeito às reuniões realizadas;
- 5 -Vigiar a manutenção das partes comuns e comunicar à Câmara Municipal de Tabuaço as situações anómalas.
Artigo 37.º — Funções do representante de entrada
Vigente desde: 08/02/2024