- 1 -A atribuição do direito à habitação tem por base as condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos agregados.
- 2 -Não é permitida qualquer discriminação em função do género, da etnia, da confissão religiosa ou da convicção política dos candidatos.
Artigo 4.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 08/02/2024