As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação que regula as competências das autarquias locais, mediante proposta do Gabinete de Ação Social.
Artigo 52.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 08/02/2024