- 1 -Os pedidos de licenciamento para exploração de máquinas fora dos estabelecimentos licenciados para exploração exclusiva de jogos que se situem a menos de 200 m de estabelecimentos escolares, ficam condicionados a pareceres não vinculativos das forças policiais da área para que é requerida a pretensão em causa e ainda das associações de pais e direcção dos estabelecimentos de ensino sitos na referida área.
- 2 -Findo o prazo de 15 dias úteis sob o pedido de parecer referido no n.º 1, sem que as entidades emitam parecer favorável, a CMT licenciará a exploração das máquinas conforme requerido.
- 3 -Constituem ainda condições de exploração o previsto no artigo 37.º do presente Regulamento.
Artigo 39.º — Condições de exploração
Vigente desde: 11/05/2004