O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
- 1 -Nos termos do n.º 15 da Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, determina que o uniforme dos guardas-nocturnos seja de cor cinzenta, sendo em tudo o mais igual ao uniforme de serviço externo da Polícia de Segurança Pública, descritos nos anexos n.os 6, 7 e 8, excluídos os artigos usados pelos motociclistas, do Plano de Uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 810/89, de 13 de Setembro.
- 2 -O uniforme dos guardas-nocturnos é acompanhado dos respectivos distintivos próprios, a que se reporta o presente anexo.
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ANEXO IV
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