- 1 -A utilização da Casa Mortuária será facultada a toda a população residente na Freguesia de Almeirim e ainda a não residentes, mas cujos funerais se destinem ao cemitério ou crematório de Almeirim.
- 2 -A utilização da Casa Mortuária por não residentes e cujos funerais se destinem a outro cemitério ou crematório, que não os referidos no número anterior, depende da prévia autorização do Presidente da Junta.
- 3 -A utilização da Casa Mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa, com o fim de minimizar os custos que a Freguesia irá suportar com as despesas de funcionamento, limpeza e conservação.
Artigo 2.º — Utilização do espaço
Vigente desde: 08/01/2020