1 - Na classificação dos concorrentes serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência:
1.º Localização da sede social ou residência na área da freguesia para a qual concorre;
2.º Localização da sede social ou residência na área do município;
3.º Localização da sede social ou residência na área de outro município.
2 - Em caso de igualdade de circunstâncias dos concorrentes, serão utilizados os seguintes sub-critérios:
a) Número de anos de actividade no sector;
d) Número de postos de trabalho com carácter de permanência afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso.
15 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.