- 1 -A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, alterar a distribuição dos espaços atribuídos bem como introduzir as modificações que entender por necessárias.
- 2 -Qualquer modificação da situação, do titular da licença, será objeto de notificação escrita devidamente fundamentada e entregue ao titular da licença de ocupação.
Artigo 28.º — Alterações e distribuição de lugares
Vigente desde: 13/03/2018