- 1 -No interior do mercado municipal é proibido o uso e a circulação de empilhadores durante o horário público de venda.
- 2 -É expressamente proibida a utilização, dentro do edifício do mercado, de empilhadores com motores de combustão.
Artigo 43.º — Circulação de géneros e mercadorias
Vigente desde: 13/03/2018