- 1 -Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura orgânica mista representado no organograma constante do anexo II, que compreende quatro unidades orgânicas nucleares, quinzes unidades orgânicas flexíveis, sendo onze unidades flexíveis de 2.º grau e quatro unidades flexíveis de 3.º grau, vinte e nove subunidades orgânicas flexíveis e três equipas multidisciplinares.
- 2 -A estrutura nuclear do serviço é composta pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos (DOSU), pelo Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH), pelo Departamento Financeiro e de Desenvolvimento (DFD) e Departamento de Cultura, Turismo, Inovação e Comunicação (DCTIC), sendo cada uma destas unidades orgânicas nucleares chefiadas por um Diretor de Departamento;
- 3 -A estrutura flexível é composta por onze unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, nomeadamente Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH), Divisão de Administração Urbanística (DAU), Divisão Financeira (DF), Divisão de Desenvolvimento (DD), Divisão de Obras Municipais (DOM), Divisão de Serviços Urbanos (DSU), Divisão Socioeducativa (DSE), Divisão de Cultura e Património (DCP), Divisão de Animação, Desporto e Juventude (DADJ), Divisão de Turismo (DT) e Divisão de Inovação e Comunicação (DIC).
- 4 -Essas unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por um chefe de divisão municipal, são criadas e podem ser alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que lhes define as competências constantes da presente proposta, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
- 5 -A estrutura flexível é, ainda, composta por quatro unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, diretamente dependente da unidade flexível de 2.º grau, sendo dirigida por uma chefia intermédia de 3.º grau.
- 6 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
- 7 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
- 8 -A estrutura matricial é composta por três equipas multidisciplinares - Equipa Multidisciplinar de Higiene Urbana e Controlo de Qualidade, Equipa Multidisciplinar de Fiscalização, Controlo de Atividades Económicas e Estacionamento e Equipa Multidisciplinar de Gestão, Valorização e Certificação dos Recursos Humanos, sendo o estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar definido por equiparação aos dos Chefes de Divisão Municipal.
- 9 -A Chefia de Equipa Multidisciplinar de Higiene Urbana e Controlo de Qualidade tem como missão:
- a)Assegurar a gestão da limpeza e varredura urbana dos espaços públicos da responsabilidade do Município, bem como assegurar a limpeza de terrenos públicos;
- b)Acompanhar e fiscalizar os autos de transferência de competências com as Freguesias no âmbito da limpeza urbana, das vias e dos espaços públicos;
- c)Coordenar a higiene, segurança e saúde no trabalho dos serviços municipais;
- d)Acompanhar os resultados das análises de água de abastecimento público e águas residuais, efetuadas pela concessionária do serviço;
- e)Proceder ao controlo da qualidade da água para abastecimento público em zonas não abrangidas pela concessão do serviço; e
- f)Assegurar a conservação e manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
- 10 -A Chefia de Equipa Multidisciplinar de Fiscalização, Controlo de Atividades Económicas e Estacionamento tem como missão:
- a)Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução das obras de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização;
- b)Verificar a conformidade das operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Verificar os livros de obra e da conformidade das descrições com o estado dos trabalhos;
- d)Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
- e)Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- f)Dar pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública, por motivo de obras;
- g)Dar pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública para esplanadas ou apoio a atividades económicas e para emissão de licenciamento de publicidade de atividades económicas;
- h)Analisar as pretensões e queixas relacionadas com a incomodidade devido a ruído e efetuar propostas de procedimento para cessação dessa incomodidade, no estrito cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
- i)Verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, incluindo o respeito pelos horários de funcionamento;
- j)Acompanhar e fiscalizar todas as meras comunicações prévias e ou comunicações efetuadas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, do Regime do Alojamento Local e do SIR;
- k)Assegurar a gestão e fiscalização dos parques e zonas de estacionamento municipais, bem como fiscalizar o estacionamento sob jurisdição municipal; e
- l)Assegurar a gestão e fiscalização corrente das feiras e mercados.
- 11 -A Chefia de Equipa Multidisciplinar de Gestão, Valorização e Certificação dos Recursos Humanos tem como missão:
- a)Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores do Município, criando as condições e os instrumentos necessários à segurança, saúde ocupacional e valorização pessoal e profissional dos seus ativos.
- b)Executar as ações administrativas relativas aos procedimentos concursais, recrutamento, provimento, mobilidade, formação e cessação de funções dos trabalhadores;
- c)Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocação em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;
- d)Efetuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos;
- e)Elaborar o balanço social;
- f)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição e prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do Município e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação, assim como o respetivo relatório de avaliação;
- g)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a validação de competências dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação, necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- h)Contribuir para o desenvolvimento organizacional, suportado nas políticas de gestão da qualidade e da certificação dos serviços e participar na definição da estratégia de recursos humanos do Município e assegurar a respetiva implementação.
Artigo 4.º — Modelo organizativo
Vigente desde: 06/01/2026