- 1 -Nos casos omissos no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 33.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 13/03/2018