- 1 -A ERC garante o direito à proteção dos dados pessoais e à segurança e integridade dos suportes, sistemas e aplicações utilizados para o efeito, nos termos da lei.
- 2 -Os agentes que tenham acesso, no desempenho da sua função ou através desta, a dados pessoais estão obrigados a respeitar as disposições legalmente previstas quanto à proteção de dados, estando o seu tratamento e utilização, diversa, condicionados às finalidades legalmente previstas.
Artigo 12.º — Princípio da proteção de dados pessoais
Vigente desde: 05/02/2025