- 1 -Nas relações com o exterior os agentes devem adotar uma atitude urbana, cordial, profissional e isenta.
- 2 -As informações a prestar no âmbito da atividade da ERC devem ser comunicadas de forma clara e compreensível, em conformidade com os princípios da legalidade, rigor, veracidade e oportunidade, salvaguardando o dever de sigilo profissional e a proteção de dados pessoais.
- 3 -Os agentes não podem realizar diligências e/ou proferir declarações e expressar opiniões em nome da ERC sem que se encontrem devidamente autorizados para o efeito pelo Conselho Regulador da ERC ou pela Direção Executiva, conforme o caso.
Artigo 14.º — Relacionamento com terceiros
Vigente desde: 05/02/2025