O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, do n.º 2 do artigo 35.º e do artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com as alíneas i) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, com o n.º 1 do art. 2.º, do Decreto-Lei n.º 89/2021, de 03 de novembro, e com o n.º 5 do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de junho, na sua redação atual, e bem assim de acordo com o Regime do Arrendamento Apoiado para habitação, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e com o Programa de Apoio ao Arrendamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual.