- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são objeto de deliberação da Câmara Municipal de Barcelos.
- 2 -Aos aspetos não previstos expressamente no presente Regulamento, aplicam-se, subsidiariamente, conforme aplicável, as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, o Código Civil, o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o Código de Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Artigo 118.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/02/2026