- 1 -A análise da candidatura será da responsabilidade do júri, referido no n.º 1, do artigo 10.º
- 2 -O júri ordena os concorrentes em função das condições estabelecidas no presente Regulamento e propõe a exclusão dos candidatos que não reúnam os requisitos de acesso ao concurso, estejam impedidos ou não entreguem, no prazo estabelecido no anúncio, a documentação solicitada.
- 3 -Sempre que o júri, considerar necessário, poderá solicitar aos concorrentes que comprovem, pelos meios legais, e dentro do prazo estabelecido, os factos constantes da documentação entregue.
- 4 -A lista com a classificação das candidaturas é publicitada no sítio institucional do Município de Barcelos e noutros definidos no anúncio da abertura do concurso, sem prejuízo da proteção de dados pessoais ao abrigo da lei, mediante a identificação das candidaturas por número de processo atribuído.
- 5 -Os candidatos serão notificados do projeto de decisão de atribuição da habitação, para exercer, querendo, o direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias úteis.
- 6 -Após apreciação pelo júri, das pronúncias apresentas nos termos do número anterior, a proposta de classificação definitiva e a decisão de atribuição das habitações, será submetida à aprovação da Câmara Municipal de Barcelos, ou por quem venha a ter competência delegada ou subdelegada para o efeito.
Artigo 14.º — Análise e apreciação da candidatura
Vigente desde: 16/02/2026