- 1 -No âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação são causas de exclusão da candidatura a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
- a)A não verificação de qualquer um dos requisitos das condições de acesso previstas no artigo 7.º;
- b)A prestação de falsas declarações pelo candidato ou pelos membros do agregado familiar;
- c)A omissão dolosa de informação pelo candidato ou pelos membros do agregado familiar;
- d)A utilização de meio fraudulento por parte do candidato ou membros do agregado familiar;
- e)A falta de comunicação e prestação ao Município de Barcelos, nos prazos previstos, das informações obrigatórias nos termos da lei e do presente Regulamento, designadamente as relativas a impedimentos e à composição e rendimentos do agregado familiar;
- f)A falta de entrega ao Município de Barcelos dos elementos adequados e necessários à verificação das circunstâncias que determinam a candidatura ao apoio;
- g)O conhecimento pelo Município de Barcelos da existência de uma das situações de impedimento previstas no artigo 8.º;
- h)O comportamento desrespeitoso e/ou agressivo do candidato ou membros do seu agregado familiar ou outros familiares, sobre quaisquer técnicos ou funcionários do Município de Barcelos ou pessoas mandatadas por este para intervirem nos termos deste regulamento;
- i)A desadequação da tipologia da habitação à composição do agregado familiar do candidato, aferida nos termos do Anexo II da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -A verificação de uma ou mais causas de exclusão conduz ao indeferimento da candidatura.
- 3 -Nas situações em que os rendimentos declarados suscitem dúvidas quanto à efetiva condição de carência económica, deve o Município, após a audição do interessado, decidir quanto à atribuição ou não do apoio.
Artigo 16.º — Exclusão
Vigente desde: 16/02/2026