- 1 -Em tudo que não se encontrar expressamente previsto pelo presente regulamento, o contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, pelo Código Civil, na sua redação atual, e pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato de arrendamento apoiado tem a natureza de contrato administrativo, estando sujeito, no que seja aplicável, ao respetivo regime jurídico.
- 3 -Compete aos tribunais administrativos conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento apoiado.
Artigo 19.º — Regime do contrato
Vigente desde: 16/02/2026