- 1 -A renda em Regime de Arrendamento Apoiado não pode ser de valor inferior a 1 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em cada momento, arredondado à unidade.
- 2 -A renda máxima em Regime de Arrendamento Apoiado é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada, regulado pela Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 26.º — Renda máxima e mínima
Vigente desde: 16/02/2026