O contrato de arrendamento apoiado caducará:
- a)No termo do prazo da sua vigência, ou em alguma das suas eventuais renovações, caso alguma das partes se oponha à renovação;
- b)A partir do momento em que se deixe de verificar a condição a que o contrato ficou subordinado, nos termos do artigo 7.º do presente regulamento;
- c)Por morte do arrendatário, sempre que não haja lugar a transmissão da posição de arrendatário, nos termos previstos no artigo 29.º do presente regulamento;
- d)Por renúncia.