- 1 -Findo o contrato de arrendamento, incluindo eventuais renovações de prazo, o Município de Barcelos obriga-se a devolver o imóvel ao senhorio em condições análogas àquelas em que o recebeu, salvo o normal desgaste e as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização.
- 2 -A restituição do imóvel é precedida de uma verificação técnica a realizar conjuntamente por representantes do senhorio, do Município de Barcelos e, caso necessário, do subarrendatário, devendo ser lavrado auto, assinado por todas as partes, onde se identifiquem as anomalias comprovadamente detetadas, que não decorram do uso normal e prudente do imóvel, bem como os eventuais trabalhos de reposição e reparação necessários a cargo do Município.
- 3 -Caso as partes não cheguem a um consenso, designarão de comum acordo um perito avaliador, ou, na ausência de consenso, solicitarão à Ordem dos Engenheiros a sua nomeação, a quem caberá a decisão final e definitiva.
- 4 -Caso seja necessário realizar obras para que se cumpra o estabelecido no presente n.º 1, estas devem ser orçamentadas, contratadas e suportadas pelo Município, reservando-se este no direito de exigir o montante pago, ao subarrendatário.
Artigo 83.º — Restituição do locado
Vigente desde: 16/02/2026