- 1 -No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da receção das propostas a que se refere o artigo 87.º, o Município de Barcelos notifica, preferencialmente, por via eletrónica, os candidatos da sua admissão, condicionada aos resultados da verificação a que se refere o artigo seguinte, ou da sua exclusão, podendo, em alternativa às referidas opções, conceder prazo para apresentação de documentação ou informação complementar.
- 2 -As notificações por via eletrónica são efetuadas por correio eletrónico, sem prejuízo de os candidatos poderem consultar, presencialmente, o respetivo processo e conteúdo das notificações nas instalações do Município de Barcelos.
- 3 -Na notificação da admissão condicionada da proposta, consta a data em que terá lugar a verificação técnica do imóvel, que deverá ser agendada nos 10 (dez) dias úteis seguintes à data de envio da respetiva notificação.
Artigo 89.º — Tramitação das consultas públicas
Vigente desde: 16/02/2026