- 1 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública existentes na área do PIER são as seguintes:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN) - Cabeceiras das linhas de água, leitos dos cursos de água, áreas de máxima infiltração e áreas com risco de erosão;
- b)Rede Natura 2000 - Sítio Alvão/Marão PTCON0003;
- c)Áreas cativas de reserva - áreas de reserva;
- d)Rede Viária - A24;
- e)Domínio Hídrico (D.H.) leitos e cursos de água e margens de cursos de água;
- f)Rede Elétrica;
- g)Telecomunicações;
- h)Pedreiras;
- i)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- j)Regime Florestal - Perímetro florestal da Serra da Padrela;
- k)Postos de Vigia - Posto de vigia do Cabreiro;
- l)Vértices geodésicos - Cabreiro;
- m)Povoamentos florestais percorridos por incêndios nos últimos 10 anos;
- n)Risco de incêndio florestal: classes de perigosidade;
- o)Aerogeradores.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública enumeradas no número anterior estão assinaladas na Planta de Condicionantes.
- 3 -A ocupação, o uso e a transformação do solo nas áreas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública, supra referidas, obedecerão ao disposto na legislação aplicável mencionada no artigo seguinte do presente capítulo, cumulativamente com as disposições do Plano Diretor Municipal e do Plano que com ela sejam compatíveis.
Artigo 8.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 01/03/2019